SEFAZ altera regras de credenciamento de gráficas para impressão de Selo.
A Secretaria da Fazenda atualizou as regras de credenciamento de estabelecimentos gráficos para impressão do Selo Fiscal de Controle de água mineral por meio da Portaria 236/2026.
Com a Portaria foram alteradas as condições para o credenciamento prévio de estabelecimento gráfico responsável pela impressão do Selo Fiscal de Controle para aposição em vasilhames de 10 e 20 litros com água mineral natural ou adicionada de sais, na comercialização desses produtos no território maranhense.
A nova regulamentação integra o conjunto de ações da SEFAZ/MA voltadas à ampliação da conformidade fiscal no setor de águas envasadas do Estado. O que a SEFAZ pretende é aprimorar os mecanismos de controle já existentes e introduzir avanços relevantes, entre os quais se destaca a integração do sistema informatizado das gráficas credenciadas com o sistema da SEFAZ/MA.
Credenciamento
O estabelecimento gráfico interessado deverá requerer credenciamento prévio junto à SEFAZ/MA, apresentando a documentação e atendendo aos requisitos técnicos, operacionais e de segurança exigidos no art. 2º da Portaria.
Entre os requisitos previstos, o inciso X do art. 2° da Portaria estabelece a obrigatoriedade do estabelecimento gráfico apresentar sistema informatizado próprio, a ser homologado pela SEFAZ MA, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no Manual de Requisitos do Sistema da Gráfica, disponível no link abaixo.
Para conhecimento prévio das novas condições, os estabelecimentos gráficos devem consultar a Portaria 236/26 e o manual para verificação de todos os requisitos exigidos para a concessão do credenciamento.
Protocolo do pedido
O pedido de credenciamento deverá ser protocolado exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, plataforma oficial do Governo do Estado do Maranhão, acessível pelo endereço portal.sei.ma.gov.br.
Para estabelecimentos ainda não cadastrados no SEI como usuários externos, o procedimento de acesso e protocolo está detalhado na Cartilha para Usuários Externos do SEI, disponível em:
O requerimento deverá ser direcionado ao setor CEGAF/ST (Célula de Gestão da Ação Fiscal /Substituição Tributária), com a juntada de todos os documentos previstos no art. 2º da Portaria e os dados de contato (telefone e e-mail), a fim de facilitar a comunicação durante o processo de análise do pedido.
Estabelecimentos Gráficos atualmente credenciados
Os estabelecimentos gráficos que já possuem credenciamento vigente junto à SEFAZ/MA devem protocolar pedido de adequação à nova Portaria para fins de manutenção do credenciamento vigente, devendo comprovar durante a análise do processo o atendimento ao requisito previsto no inciso X do art. 2º, relativo ao sistema informatizado da gráfica e sua integração ao sistema da SEFAZ/MA.
Informações e contatos
Dúvidas sobre o procedimento de credenciamento poderão ser esclarecidas pelo e-mail substituicao.tributaria@sefaz.ma.gov.br.
Fonte: SEFAZ/MA (Retirado do Meu Site Contábil)
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